1. Espécies de FRAUDES mais freqüentes:
1- Furto;
- Apropriação de coisa alheia móvel, de maneira disfarçada, para ficar como se sua fosse.
- Ato criminoso: apropriação de uma coisa alheia móvel ficando o agente com esta coisa com a intenção de usá-lo como sua propriedade. O indivíduo age disfarçadamente. Ex. um empregado leva uma máquina da empresa para casa.
2- Roubo;
- Apropriação de coisa alheia móvel, o indivíduo obtém por força (violência física ou moral), para ficar como se sua fosse. Ex. Violência Física: uma empresa tem sua tesouraria e deixa certa quantia de dinheiro, o qual é roubado. Ex: Violência Moral: funcionário descobre algo importe sobre seu diretor e ameaça contar se não lhe der aumento ou empréstimo (chantagem).
3- Apropriação indébita;
- Apropriação de coisa alheia móvel da qual o agente tem a posse em razão de confiança que lhe foi conferida. Ex. Tesoureiro da empresa.
4- Sabotagem;
- Ocorre quando alguém planeja dar um prejuízo à empresa, sem tirar nada para si, é a finalidade apenas de prejudicar. Crime doloso, subversivo. Alguém pratica uma ação ou omissão para dar prejuízo a empresa. Ex. deixar frouxo o parafuso de uma máquina com o intuito de quebrá-la.
5- Desperdício voluntário;
- Na empresa nada deve ser desperdiçado, tudo deve ser usado economicamente. Exemplo: desperdício de alimentos, água, energia, a sobra de matéria prima.
6- Desvio de valores;
- É mudar a destinação da verba pública a privada. Tanto pode ser dinheiro, como qualquer coisa material. Ex. caixa, na tesouraria.
7- Pagamento a menor e sonegação de tributos
- Descobertos tem que se pagar os tributos sonegados com juros e correção monetária, e o prejuízo é grande. As perdas devem ser combatidas pêlos controles internos.
