terça-feira, 23 de julho de 2019

Motivos para acionar um investigação conjugal

Primeiro, pelos processos psicológicos pelos quais o suposto traído passa e para uma investigação conjugal ser bem-sucedida não é algo bom. 
Em casos de descompasso emocional excessivo, o traído acaba “perdendo a razão”. 
Por isso uma pessoa com olhar neutro é imprescindível. 
Os conflitos que gera uma suspeita de infidelidade acabam por confundir as percepções e é importante uma leitura imparcial.
O que leva ao segundo principal motivo.

Porque um profissional sabe como chegar ao veredito em relativo curto espaço de tempo e de maneira eficiente, ele sabe como reunir provas para futuros processos judiciais, não deixando nenhuma dúvida das suspeitas do cliente. 
Dependendo do que está em jogo no casamento, essas provas são importantíssimas.




quarta-feira, 10 de julho de 2019

Localização de bens e imoveis para processos judiciais

Localização de bens e imoveis para processos judiciais

Atendemos todos os segmentos de mercado (bancos, industrias, shopping, hospitais, etc..).

Nosso objetivo e trazer ao nosso cliente subsídios, informações que possam ajuda-lo a recuperar valores e bens.

Auxiliamos na localização de pessoas e de bens penhoráveis. A não-localização de bens do devedor passíveis de penhora não implica mais extinção do processo, mas suspensão do feito, pensando nisso e visando auxiliar e dar andamento nos processos parados (Com Certidão Negativa do Oficial de Justiça ou não) devido à falta de localização do réu ou do bem, ou mesmo por indeferimento de expedição de ofícios para localização de bens do devedor, e quando deferidos não trazem informações suficientes para localização do réu ou de seus bens.


Nossos Objetivos:

Achar Bens para Execução Judicial

Localizar Bens Móveis e Imóveis para Execução Judicial

Localizar Bens para Penhora

Localizar Bens já Vendidos

Localizar Empresas

Localizar Bens Móveis (carro, caminhão, motocicleta, embarcação, avião, etc)

Localizar Bens Imóveis (casas, terrenos, fazendas, sítios, apartamentos, etc)

terça-feira, 2 de julho de 2019

Furto

Conforme o Código Penal Brasileiro, caracteriza-se furto:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado

4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Infelizmente, as estatísticas sobre o crime de furto têm aumentado a cada ano na maioria das grandes cidades brasileiras.





segunda-feira, 1 de julho de 2019

Desaparecimento de Animais

Investigação sobre o desaparecimento dos nosso queridos animais de estimação,  principalmente para nossos filhos, em uma reciprocidade de afeto, carinho e lealdade. A convivência com animais domésticos nos ajuda em vários aspectos como melhoria da saúde, desenvolvimento das relações sociais e familiares, alívio de stress, autoconfiança, segurança da residência e outros.
Perder nosso pet traz grande sofrimento para toda a família e também para o próprio animal, que corre vários riscos e não sabe se defender ou caçar para sobreviver.​


O Trabalho do Detetive Particular e do Assistente Técnico no Plantão Judiciário

Durante o recesso forense, somente medidas urgentes, as quais não pode aguardar o retorno do expediente forense são apreciadas pelo Juízos e Desembargadores de Plantão, bem como pelos Ministros dos Tribunais Superiores.

Como o detetive e o perito podem ajudar as partes em um período de medidas tão específicas? Vejamos algumas situações:

1. Um agressor descumpre a medida protetiva e o Juízo de Plantão determina a expedição de Mandado de Prisão. O mesmo não é localizado e a vítima continua com medo de que o referido agressor volte a persegui-la. Quem possui as técnicas apropriadas para localizar este, que violou a Lei de Violência Doméstica? O DETETIVE PROFISSIONAL, contratado pela parte ou seu advogado;

2. Um réu foi preso, acusado de falsificação de documento e algumas circunstâncias agravantes. Quem poderá realizar o exame pericial e elaborar o Parecer Técnico Grafotecnico e Documentoscopico para instruir o Pedido de Liberdade Provisória, Revogação da Prisão Preventiva ou Habeas Corpus? O ASSISTENTE TÉCNICO EXTRAJUDICIAL (Perito Extrajudicial ou Particular), contratado pela parte ou seu advogado;

3. É expedido o Mandado de Busca e Apreensão de um menor, porém a parte não sabe o paradeiro do ex-cônjuge, que está ocultando o menor. Quem possui as técnicas apropriadas para localizar o seu paradeiro? O DETETIVE PROFISSIONAL, contratado pela parte ou seu advogado.

Essas e outras medidas de urgência são momentos cruciais em que o trabalho do Detetive Particular e do Assistente Técnico contribuem de forma significativa para a Prestação Jurisdicional, pois são momentos de intensa aflição de quem busca o Estado-Juiz.



Investigação Corporativa  No coração das maiores corporações, onde decisões milionárias são tomadas a portas fechadas e a confiança entre ex...